Uma coisa que não pode acontecer, nem mesmo imaginar-se que acontece, é na A.F.L. as coisas serem entendidas como de posse pessoal e o exercício de execução de um trabalho ser considerado uma manifestação de poder pessoal.
No caso que vou relatar o que parece acontecer é uma enorme incompetência ou a valorização pessoal ao nível do eu quero, posso e mando conforme seja um dia ou outro dia, conforme esteja Sol ou faça chuva.
Vejamos então:
Pretendemos inscrever e utilizar no Campeonato Distrital de Futsal de Juniores uma atleta nascida em 1997 e fomos alertados para o seguinte facto:
“O que está regulamentado para o Futsal feminino, exactamente devido à amplitude dos actuais escalões, é que uma jogadora para jogar no escalão imediatamente superior terá que ter obrigatoriamente esse averbamento (exame médico no Centro de Medicina Desportiva) no boletim de inspecção médica. Sem a Declaração médica (do Centro de Medicina Desportiva) pode ser inscrita mas não poderá competir, caso contrário haverá derrota para o clube.”
Na leitura regulamentar em que se apoiaram nos Serviços de Secretaria da AFL basearam-se no enquadramento para a vertente masculina, quando no Comunicado Oficial Nº 1 da F.P.F. existe um enquadramento feminino específico.
ENQUADRAMENTO DOS JOGADORES JUNIORES NOS DIFERENTES ESCALÕES
PARA A ÉPOCA 2009/2010
De acordo com as respectivas idades, podem inscrever-se nas seguintes categorias, quer
em Futebol de Onze, Futsal ou de Sete:
Futebol Masculino
ESCALÃO NASCIDOS EM:
JUNIORES-A (JUNIORES) 1991/1992
JUNIORES-B (JUVENIS) 1993/1994
JUNIORES-C (INICIADOS) 1995/1996
JUNIORES-D (INFANTIS) 1997/1998
JUNIORES-E (ESCOLAS) 1999/2000/2001
JUNIORES –E 3º Ano Escolas * 1999
JUNIORES –E 2º Ano Escolas* 2000
JUNIORES –E 1º Ano Escolas* 2001
*Escalão só aplicável ao Futebol de Sete
Futebol Feminino
ESCALÃO NASCIDAS EM:
JUNIORES-A 1992/1993/1994/1995/1996
JUNIORES-D (INFANTIS) 1997/1998
JUNIORES-E (ESCOLAS) 1999/2000/2001
Ora, tanto quanto sei, o que está regulamentado é que para se jogar no escalão imediatamente acima não se torna necessário qualquer exame médico específico no Centro de Medicina Desportiva.
Está regulamentado para o futsal feminino esse Exame no Centro de Medicina Desportiva, “exactamente devido à amplitude dos actuais escalões “ ?
Onde está isso escrito ? Qual a Norma ?, o Capítulo ?, o Parágrafo ?, a Alínea ?
Hum… aceitemos isso, por enquanto e por uma questão académica.
Na época de 2008/2009 jogaram pela equipa Sénior Novos Talentos as jogadoras Juniores: Marisa Martins, Catarina Ribeiro e Cristina Fonseca, (um escalão acima pelo enquadramento feminino, vários escalões acima pelo enquadramento masculino) sem que tenham feito o exame médico especial no Centro de Medicina Desportiva
Na época de 2008/2009 jogaram pela equipa Sénior do S.L. Benfica as jogadoras Juniores: Melissa Mendes, Sara Ferreira e Ana Pereira, (um escalão acima pelo enquadramento feminino, vários escalões acima pelo enquadramento masculino) sem que tenham feito o exame médico especial no Centro de Medicina Desportiva
Na época 2008/2009 jogou pela equipa Júnior do S.L.Benfica a jogadora: Claudia Figueiredo (nascida em 1998 e portanto mais nova que a de 1997 que pretendemos para esta época),(um escalão acima se considerarmos o regulamentado para a vertente feminina e vários escalões acima se considerarmos o enquadramento para a vertente masculina) sem que tenha feito o exame médico especial no Centro de Medicina Desportiva.
Já nesta época 2009/2010, no jogo Santa Iria vs Benfica jogaram pela equipa Sénior do S.L.Benfica, para a 1ª jornada do Campeonato Distrital da 1ª divisão, as jogadoras Juniores Sara Ferreira e Ana Pereira, sem que tenham feito o exame médico especial no Centro de Medicina Desportiva.
Nos diversos casos relatados acima há situações em que algumas jogadoras ‘saltaram’ diversos escalões na época anterior, caso se considere o enquadramento masculino, e há mesmo um caso em que se salta mais de 1 escalão caso se considere o enquadramento feminino e vários escalões se considerarmos o enquadramento masculino.
- As perguntas que faço são as seguintes:
Será que as Leis que regulamentam as competições da AFL vão sendo aplicadas de forma diferente, caso estejamos no Verão ou no Outono ?
Para os casos específicos que alertei irá a A.F.L. retirar os pontos conquistados pelos Novos Talentos nos vários jogos em que se as suas atletas Juniores jogaram em escalões acima ao seu, sem o tal exame médico do Centro de Medicina Desportiva ?
Para os casos específicos que alertei irá a A.F.L. retirar os pontos e os títulos conquistados ao S.L.Benfica nos vários jogos em que as suas atletas jogaram no escalão / escalões acima ao seu , sem o tal exame médico do Centro de Medicina Desportiva, quer na época transacta quer na presente época ?
Porque se os resultados da época passada estão homologados, o resultado de ontem no jogo S.Iria x Benfica não está homologado.
Confiando na competência dos serviços da A.F.L. facilmente poderá ser detectado que na época de 2008/2009 dezenas de jogadoras jogaram no escalão acima e vários escalões acima (conforme se considere um ou outro ‘Enquadramento’) sem terem feito o exame médico especial no Centro de Medicina Desportiva.
Já nesta época de 2009/2010 o mesmo aconteceu e os serviços da A.F.L. podem detectar o facto com toda a facilidade.
Será incompetência ?
Sendo incompetência as coisas são facilmente solucionadas, de uma ou de outra forma…
Será ignorância minha ?
Sendo ignorância minha, para me calar apenas peço que nos indiquem onde está isso escrito na Norma… qual o capítulo, o parágrafo, a alínea.
Mas atenção… é que se isso está escrito todos os casos que denunciei se verificaram na época 2008/2009 e se passaram já nesta época 2009/2010 o que terá de ser levado em consideração pelos serviços respectivos da A.F.L.
Se afinal eu tiver razão a única coisa que se pretende é um email, um ofício, qualquer documento da A.F.L. a reconhecer que a jogadora que pretendo inscrever pode de facto ser utilizada, sem qualquer problema. Porque não posso deixar de interrogar-me acerca da dificuldade da aceitação de utilização da mesma.
De uma ou de outra forma ‘cheira’ a incompetência ou a abuso de poder.
Porque na Lei que nos rege existe o Enquadramento Feminino para quê ? para ser considerado, ou não, conforme aquilo que ‘apetecer no momento’ aos funcionários da A.F.L. ?
Vou esperar… mas em desassossego